Na contratação do plano de previdência para filhos, netos, sobrinhos ou afilhados, posso me beneficiar da dedução fiscal de até 12%?

Na contratação do plano de previdência, na modalidade PGBL, você somente poderá se beneficiar da dedução fiscal de até 12% da renda bruta anual se o menor também for seu dependente econômico, para fins de imposto de renda. Neste caso, o titular do plano será o menor e precisa ter CPF próprio.