E se eu não efetuar a indicação de beneficiários no meu seguro?

Nesse caso, aplica-se o Artigo 792 do Código Civil, que estabelece que o valor do seguro será dividido em 50% para o cônjuge não separado judicialmente e os outros 50% aos herdeiros legais, obedecida a ordem da vocação hereditária. E, caso o segurado não tenha deixado cônjuge ou herdeiros, serão considerados beneficiários aqueles que provarem que o falecimento do segurado os privou de meios para garantir sua subsistência.