Como os investimentos são tributados em um plano de previdência?

Você pode escolher entre duas formas de tributação para o seu plano: Regime Progressivo (Tabela Progressiva) ou Regime Regressivo (Tabela Regressiva).  A Tabela Progressiva ocorre da seguinte maneira: no resgate a incidência de IR na fonte é feita com base na alíquota única de 15%, de forma antecipada, e a compensação, se necessária, acontece na Declaração de Ajuste Anual do IR e no recebimento de renda, a incidência de IR é feita conforme tabela progressiva de acordo com a legislação vigente. A Tabela Regressiva é indicada para investimentos delongo prazo, pois, quanto maior o tempo de permanência dos valores no plano, menor a alíquota do imposto a ser pago, que apesar de começar com uma alíquota de 35%, pode chegar a um imposto de 10%, em dez anos da aplicação.