Como diferenciar a Previdência Complementar Aberta e a Fechada?

As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) são constituídas na forma de sociedades anônimas (a partir da Lei Complementar nº 109, de 2001), com fins lucrativos, e operam planos individuais ou coletivos, disponíveis para qualquer pessoa física. São autorizadas a funcionar e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros (SUSEP), cujas normas são de competência do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são formadas por fundações ou sociedades civis, mais conhecidos como fundos de pensão, entidades sem fins lucrativos que operam planos coletivos para grupos específicos de pessoas, por meio de seus empregadores. Também é facultado aos associados de entidades de caráter profissional, classista ou setorial, denominados Instituidores. São supervisionadas e fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão do Ministério da Previdência Social, cujas normas são de competência do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).